SEEDF levanta dados para abrir procedimento para pagamento de exercícios findos

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O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal (SODF) informa que a Secretaria de Educação (SEE-DF) começou a levantar os dados para pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conhecidos como “exercícios findos”, dos servidores cirurgiões-dentistas ativos e aposentados.

Para saber se está dentro da lista de contemplados, clique aqui.

A consulta apresentará os valores que, no momento, encontram-se passíveis de pagamento, num montante originário, sendo aplicados juros e correção monetária apenas quando do pagamento pela via administrativa.

O pagamento dos créditos de “exercícios findos” administrativamente somente poderá ser efetivado aos interessados que comprovarem não ter solicitado os pagamentos pela via Judicial e/ou declararem a desistência de Ação Judicial com o mesmo fim, por meio de declaração.

Declaração

A comprovação do requisito acima deve ser realizada com o preenchimento da “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial“, disponível no Portal do Servidor do Distrito Federal.

Após o preenchimento, a declaração é enviada eletronicamente para o setor responsável. Os interessados que não possuem acesso ao Portal do Servidor poderão preencher a declaração manualmente (clique aqui), assinar digitalmente por meio da plataforma digital GOV.BR e enviar para o e-mail deadipae.sugep@se.df.gov.br. Não há a necessidade de comparecer para entregar a declaração.

Pagamento

Neste momento, não serão contemplados os créditos de natureza indenizatória, tais como aqueles que tenham como fato gerador licença prêmio, abono permanente, abono pecuniário de férias, auxílios alimentação e transporte, pensões especiais e indenizações e restituições trabalhistas e despesas relativas à remuneração de servidores inativos e pensionistas.

É importante lembrar que todas as comunicações oficiais e procedimentos serão realizados exclusivamente por intermédio dos canais oficiais da Secretaria, como o site oficial, o Portal do Servidor e os e-mails institucionais.

A SEEDF ressalta que nenhum pagamento ou taxa são exigidas para a inserção do nome do interessado no processamento da solicitação de autorização de pagamentos, provenientes de exercícios findos.

Se você receber solicitações de pagamento, fornecimento de informações pessoais ou financeiras por canais não oficiais, como mensagens de texto, ligações telefônicas ou e-mails não institucionais, não atenda a esses pedidos.

Para qualquer dúvida os servidores podem entrar em contato com a Diretoria de Pagamento de Pessoal (Dipae) pelo telefone (61) 3318-2875 ou pelo e-mail deadipae.sugep@se.df.gov.br.

* Com informações da Redação, Ascom/SEEDF