GDF regulamenta assistência odontológica para servidores civis

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O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024, que autoriza a instituição de assistência odontológica para servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional. O decreto foi assinado pelo governador do Distrito Federal e já está em vigor.

De acordo com a regulamentação, a assistência odontológica será oferecida na forma de auxílio indenizatório, mediante ressarcimento parcial das despesas com a mensalidade de planos odontológicos privados. Os servidores titulares poderão ser reembolsados em até 99% do valor gasto, limitado a R$ 30,00. Esse ressarcimento será pago apenas aos servidores que têm seus pagamentos processados pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos do GDF (SIGRH) ou por outro sistema equivalente.

Poderão aderir ao benefício servidores efetivos ativos, beneficiários de pensão de servidores, inativos, requisitados de outros entes federativos e comissionados. Além disso, dependentes como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou estudantes universitários até 24 anos, e filhos inválidos poderão aderir ao plano, embora sem direito ao ressarcimento.

O serviço odontológico será prestado por operadoras devidamente registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com cobertura mínima em todo o Distrito Federal. O credenciamento das prestadoras de serviço será feito por meio de chamamento público, que estabelecerá as condições de participação, qualificação e demais exigências.

Para obter o ressarcimento, o servidor deve aderir ao plano odontológico de uma operadora credenciada e solicitar o benefício na unidade de gestão de pessoas de seu órgão de lotação. O valor será creditado diretamente na folha de pagamento do servidor.

Vale destacar que o ressarcimento não será incorporado ao salário, nem configurado como rendimento tributável, e não servirá de base para contribuição previdenciária.

O decreto também estabelece que o ressarcimento será cancelado em caso de exoneração, perda de cargo, afastamento sem remuneração, entre outras situações previstas.

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ficará responsável por editar normas complementares para a execução do decreto, incluindo a possibilidade de reajuste do valor do ressarcimento, conforme os limites orçamentários.

O decreto já está em vigor e as novas normas serão aplicadas imediatamente.Confira ele na integra aqui.