Odontologistas terão amparo jurídico para requerer a correção da Licença Prêmio

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A Advocacia Riedel oferece serviço aos dentistas associados ao SODF que receberam em atraso o pagamento das pecúnias referentes a Licença Prêmio.

O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL – SODF informa aos servidores que a Advocacia Riedel está ajuizando ação para cobrar a correção monetária do valor pago pelo Distrito Federal aos aposentados a título de LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. O Distrito Federal tem pago administrativamente aos servidores somente o valor histórico sem correção monetária, mesmo sendo pago com atraso. Desse modo, o servidor faz jus ao valor da correção monetária entre a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado e a data em que foi devidamente pago pelo DF.

Para o ajuizamento da ação são necessários os seguintes documentos:

– Procuração e contrato de honorários;

– Cópia do RG ou outro documento de identificação com o número do CPF;

– Cópia da publicação da aposentadoria no Diário Oficial do DF;

– Cópia do contracheque com o valor pago e extrato bancário com a data exata em que o valor foi depositado na conta do servidor;

– Cópia do processo administrativo que contenha os meses de licença prêmio reconhecidos e o valor histórico apurado pelo DF.

Obs: Os servidores que possuem ação judicial pleiteando o pagamento da licença prêmio convertida em pecúnia, mas que receberam administrativamente, devem procurar o jurídico para fornecer a cópia do contracheque com urgência, sob pena de imputação de litigância de má-fé e aplicação de multa em desfavor do servidor, assim como reconhecimento de excesso na execução do valor cobrado, resultando na condenação de honorários de sucumbência para o DF. Importante esclarecer que, mesmo havendo o pagamento da licença prêmio em pecúnia administrativamente (no contracheque), o processo continuará para executar as diferenças relativas aos juros e correção monetária.