No último dia 22 de novembro, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Odontologistas do DF, protocolou a Ação número 0711337-89/2018.8. 07.008, junto à 4º Vara de Fazenda Pública do DF. O documento encaminhado ao Judiciário requer a “Obrigação de Fazer”, prevista na Lei 840/3321- Regime Jurídico Servidor Civil.
Na ocasião, o Sindicato solicitou urgência no esclarecimento para que o Distrito Federal promova o Concurso de Remoção na carreira de Cirurgião-Dentista de forma anual, conforme consta na lei. Além disso, a Entidade pede a apresentação de todas as justificativas da ausência da realização do concurso nos últimos quatro anos.
De acordo com a Lei Distrital 3321/2004, que ampara os direitos da categoria, a previsão é que o concurso de remoção seja anual, tendo em vista que o último processo seletivo de remoção da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF ocorreu no ano de 2014.
O Departamento Jurídico do SODF solicita brevidade nos esclarecimentos e declara que o não cumprimento da lei por parte do Governo do Distrito Federal, infringe a ética e prejudica toda a sua categoria. A fiscalização será feita de forma rigorosa, para que seja exigida transparência que o profissional da odontologia não perca seus direitos.