DECRETO ESTABELECE RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO DE SERVIDORES

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Na última semana, o GDF publicou, em Diário Oficial, o decreto nº 39.276, que Institui o Recadastramento Anual de Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, ativos, temporários, inativos e pensionistas.

Em 2018 o recadastramento acontecerá de 1º de novembro a 30 de dezembro e, a partir de 2019, passa a ser realizado no mês de aniversário do servidor. Caso o servidor não realize o recadastramento, dentro do prazo estabelecido, será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidade.

Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das Empresas Públicas dependentes do Tesouro do Distrito Federal são responsáveis pela execução e divulgação do recadastramento dos servidores lotados nos seus respectivos órgãos ou entidades. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG, disponibilizará ferramenta eletrônica para a realização do recadastramento.

O recadastramento é obrigatório para todos os servidores e empregados públicos ativos e temporários, ainda que se encontrem cedidos, afastados ou licenciados.  

RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas será coordenado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal – IPREV/DF. A previsão para recadastramento de aposentados e pensionistas em 2018 é para novembro, mas ainda é necessário a publicação de portaria interna do IPREV. A partir do ano que vem, o recadastramento e a prova de vida deverá ser realizado anualmente no mês de aniversário do servidor.

Assim que o IPREV divulgar a publicação informaremos no site.