ENTENDA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL QUE O SINDSAUDE ESTA TENTANDO RECEBER DOS SERVIDORES DA SES
Em continuidade aos esclarecimentos previamente prestados pelo Sindicato dos Odontologistas do DF, reforçamos algumas informações sobre o processo de Nº 2009.01.1.144.905-3, promovido pelo SindSaúde, que solicitou um desconto de Contribuição Sindical obrigatória dos servidores públicos da SES-DF.
DE QUEM A CONTRIBUIÇÃO SERÁ DESCONTADA?
O processo solicita desconto de contribuição sindical de todos os servidores públicos da SES-DF, independente da categoria.
O processo transitou em julgado em 2011 e no dia 2 de fevereiro de 2018 o juiz de primeira instância, responsável pela execução do processo, autorizou intimação do secretário de saúde para cumprimento da decisão do processo e do desconto de um dia de trabalho para o próximo contracheque de todos os servidores da pasta.
QUAL O VALOR A SER DESCONTADO?
A contribuição sindical equivale a um dia trabalhado. Porém, a ordem judicial é de 2011 (considerando o exercício anterior, de 2010). Nesse sentido, o valor a ser descontado corresponde a 7 anos. Mais especificamente, 7 dias trabalhados de cada servidor.
O desconto está previsto para o próximo contracheque.
QUAL A POSIÇÃO DO SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS?
O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal esclarece que não está de acordo com a decisão, até porque, em momento algum foi citado no processo original. Para tanto, o jurídico da entidade já entrou com pedido de suspensão do desconto.
Caso a ação seja efetivamente executada, tentaremos firmar em juízo que os descontos sejam direcionados de forma diretiva, de maneira que cada Cirurgião-Dentista escolha a destinação, se ao Sindicato dos Odontologistas do DF ou ao Sindsaúde.
O mérito do acordão diz que a contribuição sindical deve ser descontada do servidor público, mas não esclarece que deve ser paga ao SINDSAUDE.
COMO EU POSSO DECIDIR O DESTINO DESTA CONTRIBUIÇÃO?
Para este argumento o dentista deve estar sindicalizado ao SODF e preencher os requerimentos ADEQUADOS A SEU CASO. Um deles é relativo ao princípio da LIVRE ASSOCIAÇÃO e outro declarando a QUITAÇÃO DE VALORES da Contribuição Sindical junto ao SODF. O requerimento de quitação de valores deve conter a guia de comprovação de pagamento.
Após preenchidos, os documentos devem ser entregues ao seu setor de recursos humanos (RH) utilizando a plataforma eletrônica do SEI, com atribuição ao chefe do núcleo de pessoas ou chefe da unidade, com destinatário final o Secretário de Saúde.
Por meio destes, comprovaremos que você não integra a base sindical do SindSaúde e sim do Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal e que não concorda com o desconto.
Para que possamos efetivar tais medidas administrativas é necessário que cada dentista faça o download e preencha as declarações: Requerimento de Quitação da Contribuição Sindical Dentista (2) e Requerimento Retenção da Contribuição Sindical Dentista (2)
Orientamos a TODOS que desejam evitar este desconto em favor do SindSaude que se filiem ao Sindicato dos Odontologistas para que possamos representá-los tanto judicialmente como administrativamente. Para se filiar, acesse nosso site www.sodf.org.br e clique em “FILIE-SE” ou vá pessoalmente na sede do sindicato.