Servidores receberão 60% bruto no mês de aniversário. E os 40% restantes serão pagos em dezembro com descontos tributários e previdenciários
A Secretaria de Economia do Distrito Federal estabeleceu novas regras para o pagamento do décimo terceiro salário de servidores, aposentados e pensionistas. Até o ano passado, o valor era pago integralmente no mês do aniversário. Agora, segundo a Instrução Normativa publicada no dia 30 de dezembro de 2024, o 13º será efetuado em duas parcelas: a primeira, de 60% da remuneração, será no mês do aniversário e os outros 40% até o dia 20 de dezembro com os descontos tributários e previdenciários.
Por exemplo, um servidor que faz aniversário em agosto receberá no mês oito o adiantamento de 60% da remuneração bruta sem o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e da Seguridade Social do Servidor, que incidirão integralmente sobre o valor restante (40%), a ser quitado em dezembro.
Os servidores cujo aniversário ocorre em dezembro não têm direito à antecipação dos 60%. Nesse caso, recebem o décimo terceiro integralmente, já com os descontos legais aplicados. Caso exista diferença entre o valor antecipado e o cálculo total devido em dezembro em virtude de cargo em comissão ou ajuste salarial, por exemplo, o crédito deverá ser feito até o dia 20 do último mês do ano.
Segundo a Secretaria de Economia do DF, a capital do país era a única unidade da Federação que pagava o adiantamento do décimo terceiro salário no mês de aniversário, já descontados os valores de previdência e imposto de renda. O objetivo da alteração é padronizar os pagamentos dos servidores aos sistemas da Receita Federal e do portal e-social Federal, de acordo com a pasta. A secretaria disse que fez um estudo para que houvesse o mínimo de impacto nos rendimentos dos servidores e que o ajuste foi meramente “administrativo”.
Admissão e desligamento de servidores
Para servidores que ingressam no serviço público ao longo do ano, o pagamento do décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado. Se a admissão ocorrer após o mês de aniversário, o adiantamento de 60% não será concedido, e o valor integral será calculado e pago em dezembro.
Em situações de desligamento, afastamento ou licença sem remuneração, o servidor tem direito ao acerto proporcional do décimo terceiro no momento da rescisão ou regularização contratual, conforme previsto na legislação vigente.
Repercussão
O deputado distrital Gabriel Magno (PT) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender os efeitos do artigo que trata das alterações no 13º salário. Segundo o parlamentar, o GDF “inova no ordenamento jurídico” e a legislação não permite alterações na forma de cálculo ou nas aplicações parceladas das contribuições tributárias e previdenciárias. Além disso, Magno apresentou no Tribunal de Conta do Distrito Federal (TCDF) um pedido de suspensão imediata da Instrução Normativa.
*Com informações do Jornal Metrópoles