Palestra discute recadastramento da gratificação de titularização

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O evento foi realizado com o intuito de esclarecer as dúvidas dos servidores associados em relação aos aspectos jurídicos do tema e debater sobre as futuras ações a serem tomadas

 

Na noite da última terça-feira (07/05), o Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal (SODF), em colaboração com o escritório de advocacia Riedel, promoveu uma palestra sobre o processo de recadastramento da gratificação de titularização dos cirurgiões-dentistas.

Durante o evento, a advogada Juliana Moreti ofereceu uma análise retrospectiva do tema, abordando a Lei nº 3.321/2004 e a Portaria 141, de 20 de março de 2017, com o intuito de esclarecer e informar os associados.

“Todos os cirurgiões-dentistas que receberam notificação e tiveram a GTIT concedida ou aumentada entre 02/10/2010 e 21/08/2014 devem realizar o recadastramento. No entanto, ressaltamos aguardar a notificação para fazê-lo. Aqueles que ainda não foram notificados devem permanecer atentos”, destacou a advogada.

Segundo a Dra. Juliana, é essencial lembrar que, caso o servidor seja notificado para o recadastramento e não o realize, a Secretaria de Saúde do DF tem o direito de suspender o benefício, respaldada por decisões anteriores.

“Recomendamos que os cirurgiões-dentistas notificados realizem o recadastramento. Não deixem de fazê-lo! Em caso de redução do percentual da GTIT, podemos interpor recurso. O artigo 12 da Portaria nº 141/2017 concede um prazo de 15 dias, a partir da publicação no DODF, para recorrermos. É imprescindível que o servidor acompanhe o SEI e as publicações do Diário Oficial para evitar perder o prazo”, ressaltou a advogada.

Para os servidores que não estejam certos sobre quais títulos apresentar ou não tenham títulos para atingir o máximo permitido, é recomendado informar todos os títulos disponíveis e enviar uma manifestação via SEI disponibilizada pelo SODF.

Os aposentados devem realizar o recadastramento somente se forem formalmente notificados pela Secretaria de Saúde do DF.

O SODF esclarece que cada caso é tratado individualmente, portanto, não é cabível uma ação coletiva para este benefício. Os servidores que necessitarem de informações adicionais devem buscar o setor jurídico do Sindicato para análise do caso.