Ferramenta é apenas para aqueles prestadores que atuam como pessoa física. O sistema não se aplica aos profissionais que tenham empresas, com CNPJ
Com o início de 2025, cirurgiões-dentistas e demais profissionais de saúde só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio do sistema da Receita Federal.
O uso da ferramenta Receita Saúde, que já existia de maneira opcional, agora será obrigatório para todos os profissionais de saúde que emitem seus recibos como pessoas físicas. Entenda abaixo a mudança e clique aqui para acessar um tutorial sobre como adotar a ferramenta.
Menos risco de malha fina
Com a ferramenta Receita Saúde, pacientes e profissionais de saúde não precisarão mais guardar os recibos em papel, já que as informações poderão ser consultadas diretamente no aplicativo e depois informadas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) — a obrigatoriedade de usar o aplicativo valerá, portanto, para as declarações que serão feitas no início de 2026, sobre o ano fiscal de 2025, embora o uso opcional já valha para as declarações deste ano, sobre o ano fiscal de 2024.
O Receita Saúde está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização era opcional. Segundo o Fisco, até o início de dezembro passado, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Quem deve usar o Receita Saúde?
O sistema criado pela Receita Federal serve para que médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais emitam o recibo de consultas e outros serviços prestados a seus pacientes. Esses profissionais precisam estar com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Mas atenção: a ferramenta é apenas para aqueles prestadores que atuam como pessoa física. O sistema não se aplica aos profissionais que tenham empresas, com CNPJ, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Como funciona?
O Receita Saúde é uma das ferramentas do aplicativo da Receita Federal, disponível para download nos sistemas Android e iOS.
A emissão da nota pode ser feita pelo próprio profissional de saúde ou por um representante. Neste último caso, é preciso que o profissional emita uma procuração eletrônica no Portal e-CAC da Receita. Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.
Primeiro, é preciso fazer o login com a conta gov.br. Depois, no menu lateral, basta escolher a opção Receita Saúde.
Também é possível acessar a ferramenta pelo computador, a partir da plataforma do Carnê-Leão. Basta acessar a opção “+ Receita Saúde” na ficha Rendimentos.
Que dados são necessários?
O profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes dados:
- CPF de quem está pagando o serviço. Se o pagador for o paciente, basta selecionar essa opção. Se não, também é preciso informar o CPF do paciente;
- Valor do serviço; e
- Data do pagamento.
Quais são as exigências?
Para usar o Receita Saúde, o profissional de saúde pessoa física precisa estar com registro ativo no conselho profissional da sua categoria. Além disso, ele deve estar cadastrado no Carne-Leão.
Esse cadastro é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no portal do Carnê-Leão para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente, ou seja, o aplicativo carrega automaticamente os recibos como rendimentos na declaração do prestador do serviço médico.
O cadastro no Carnê-Leão Web é feito no Portal e-CAC, no menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão”.
O paciente pode ver o recibo?
Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após sua emissão. Basta que ele acesse o sistema da Receita Federal, faça o login na conta gov.br e depois clique na opção “Perfil Paciente”.
O recibo fica armazenado na base de dados do Fisco, será carregado automaticamente como despesas dedutível e já estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do IRPF.
Quando o recibo deve ser emitido?
A emissão do recibo deve acontecer na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
Também é possível fazer a emissão retroativa. Neste caso, pode ser útil para ajudar no cálculo de recolhimento mensal do Carnê-Leão do IRPF. Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025, ou seja, os contribuintes têm a opção de usar a ferramenta já.
*Com informações do jornal O Globo.