O Sindicato dos Odontologistas do DF informa que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) proferiu a Decisão nº 585/2025, suspendendo a obrigatoriedade do recadastramento dos títulos para reanálise do percentual da Gratificação de Titulação (GTIT).
Dessa forma, até nova decisão do TCDF, nenhum cirurgião-dentista está obrigado a realizar o recadastramento, e o pagamento da gratificação não pode ser suspenso por esse motivo.
Seguimos acompanhando o caso e informaremos qualquer atualização.