No dia 08 de maio de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.572, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal, estabelecendo dez diretrizes e distribuindo competências para as ações odontológicas no SUS.
A política foi proposta pelo senador Humberto Costa (PT-PE) por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2017, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais em julho de 2017. O senador justificou que era necessário tornar a saúde bucal uma política permanente de Estado, com respaldo no plano legal.
Confira a Lei completa aqui.
Diretrizes e Competências
A política lista dez diretrizes a serem seguidas na atenção à saúde bucal no SUS, incluindo o incentivo à participação de representações da sociedade na elaboração de estratégias futuras. Entre outras diretrizes, o documento obriga o atendimento a toda demanda manifesta e a realização periódica de pesquisas nacionais sobre saúde bucal.
De acordo com o texto, todas as redes de atenção à saúde devem oferecer serviços relacionados ao cuidado oral.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), que regula o SUS, também foi alterada para definir competências específicas para a direção nacional, estadual e municipal do sistema de saúde quanto à política de saúde bucal. No âmbito nacional, cabe à direção a elaboração de diretrizes e normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de cuidado bucal. As direções estaduais do SUS deverão coordenar e executar essas ações, enquanto as direções municipais são responsáveis exclusivamente pela execução.
Com informações da Agência Senado